Sugestões PASSO A PASSO Para Comprar UM IMÓVEL! Imóvel
SÃO PAULO - É comum encontrar placas de imóveis a venda com a seguinte expressão: “direto com o proprietário”. O Final Da Bolha? pode ser atrativo não ter intermediário, durante o tempo que que para outros clientes poderá parecer prejudicial. Segundo a advogada especializada em certo imobiliário do escritório Mesquita, Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, Rita de Cássia Serra Negra, inicialmente, a única vantagem aparente na negociação sem intermediários é isenção da taxa de corretagem.
“Geralmente essa taxa equivale a 6% do valor do imóvel, mas é aconselhável solicitar auxílio a um profissional qualificado quando for fazer a compra de um imóvel”, explica. Para Rita, o extenso proveito em fazer a compra com o dono do imóvel é a circunstância de fazer ofertas e cortar o valor desfecho da compra. “Além disso, com o proprietário é possível aprimorar as condições de pagamento e até doar um tipo de permuta”, acrescenta.

Segundo a advogada, não há o pequeno defeito em obter um imóvel diretamente com o proprietário, todavia é relevante tomar os mesmos cuidados que o intermediário tomaria ao longo da compra. 1. Procura: o interessado em adquirir o imóvel deve investigar a vida do bem e assim como do proprietário. De acordo com Rita, o comprador deve se informar se o vendedor ou o imóvel possuem alguma ação pela justiça.
2. Pessoa jurídica: no caso de imóveis que estão sendo vendidos por corporações, o cuidado precisa ser ainda maior. “Neste caso, o freguês deve ter cautela redobrado e pesquisar além do histórico da organização o de cada sócio assim como. Mesmo que apenas um sócio tenha alguma dívida, ela poderá ser passada para os demasiado, chegando a comprometer o bem”, alerta Rita.
3. Documentos: a certidão negativa - documento que declara se o imóvel está livre de qualquer pendência que possa evitar sua venda como mpostos atrasados, alienação e perguntas inventariais - necessita ser o primeiro documento solicitado pelo consumidor. “Neste caso é sério que o comprador busque direção com um advogado pela hora de pedir esse tipo de documento”, alega Rita. 4. Dívidas: caso o imóvel tenha dívidas, o consumidor tem que avaliar se o valor da dívida pode comprometer a posse do bem.
Como por exemplo, se a dívida de IPTU for equivalente a 50% do valor do imóvel, esta compra não compensa. 5. Condomínio: no caso dos apartamentos, mesmo que o vendedor responda que não há débitos, o comprador deve pedir a administradora do condomínio a declaração de que não há dívidas de condomínio. “Esse tipo de dívida é tão importante que poderá fazer com que o consumidor perca o imóvel, desta maneira atenção redobrada”, aconselha a advogada.
A solução está pela utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pra manter o investimento do programa. O Vai Comprar O Primeiro Imóvel? do valor do imóvel e neste momento a subvenção será de apenas 15%, enquanto o FGTS vai financiar 80% a fundo perdido. Homem Vende Residência Por Moeda Digital Bitcoins pelos mutuários.